Os contribuintes estão perto de obter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma vitória contra o aumento da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Já há maioria de votos no julgamento pela 1ª Turma do processo de uma empresa do grupo Fiat que teve a alíquota do tributo alterada com a edição do Decreto nº 6.957, de 2009, sem apresentação de justificativas.
A norma reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas da contribuição – que variam entre 1% e 3%, de acordo com o risco de cada setor -, elevando o recolhimento para muitos contribuintes. De acordo com o advogado Daniel Báril, do escritório Silveiro Advogados, antes da edição do decreto, 138 atividades estavam na faixa dos 3%. Hoje, são 730.
Junto com o reenquadramento, a Previdência Social criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), também questionado por contribuintes. Com sua aplicação, pode-se reduzir ou aumentar as alíquotas, com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.
“O governo anunciou o FAP como um benefício para os contribuintes. Só que majorou irrestritamente, e de maneira ilegal, a contribuição com o reenquadramento das atividades”, afirma Báril.
No caso analisado pelos ministros, a alíquota do contribuinte passou de 2% para 3%. Em sua defesa, a FPT – Powertrain Technologies, que fabrica autopeças, contesta o reenquadramento, alegando que não foram apresentados os motivos para a alteração. E afirma que, pouco antes da edição do decreto, um anuário estatístico divulgado no site do Ministério da Previdência Social apontava que os acidentes de trabalho no setor haviam diminuído.
O julgamento da ação na 1ª Turma foi retomado na semana passada, com o voto do ministro Benedito Gonçalves. Mas foi novamente interrompido por um pedido de vista. Desta vez, do ministro Sérgio Kukina. Além dele, deve votar Ari Pargendler.
Até agora, três ministros entenderam que o fato de não terem sido apresentados os motivos impediria o reenquadramento nas alíquotas da contribuição.
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu os argumentos do contribuinte. Ele apontou que, desde a primeira instância, a União não apresentou as estatísticas que embasaram o reenquadramento. O magistrado destacou que, caso o entendimento fosse vencedor, o precedente poderia embasar o pedido de outras companhias, já que o Decreto nº 6.957 alterou o SAT de diversos setores.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, que também votou de forma favorável à empresa, declarou durante o julgamento que “mudança [na alíquota] deve ser motivada, caso contrário é uma verdadeira carta branca para a administração”.
Se o entendimento do relator prevalecer, haverá uma reviravolta na jurisprudência, segundo o advogado Francisco Giardina, do Bichara Advogados. “Os Tribunais Regionais Federais teimam em considerar que o reenquadramento pode perfeitamente ser via decreto e sem a necessária motivação”, diz. “A posição do STJ será praticamente um divisor de águas, coibindo o arbítrio da União Federal.”
Com um precedente favorável do STJ, de acordo com o advogado Lucas Lobo, que também atua no Silveiro Advogados, as empresas poderão resgatar os valores pagos a maior desde a entrada em vigor do Decreto nº 6.957, de 2009, e adotar as alíquotas previstas para cada atividade no Decreto 6.042, de 2007.
O SAT também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2012, os ministros deram repercussão geral a um recurso que questiona o FAP, nove anos depois de considerar a contribuição constitucional. O relator do recurso apresentado pela Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais é o ministro Luiz Fux.
Embora tenha reconhecido a repercussão geral, Fux entendeu que o assunto já estaria resolvido. Para ele, as decisões reiteradas sobre a constitucionalidade da contribuição poderiam ser aplicadas ao caso. Em 2003, o STF decidiu que o governo poderia estabelecer por decreto os critérios para enquadramento dos setores econômicos previstos na legislação nas alíquotas do SAT.
Fonte: Valor Econômico- 8/9/2014; http://www.fsindical.org.br/new/noticia.php?id_conteudo=36003