O Decreto nº 8.302/2014, que entrará em vigor 45 dias após a data de sua publicação, revogou o Decreto nº 6.106/2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e alguns artigos do Decreto nº 3.048/1999, que tratam da prova de inexistência de débito. Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados até que sejam revistos por atos posteriores. (Decreto nº 8.302/2014 – DOU 1 de 05.09.2014).
Fonte: IOB Online- 5/9/2014. Observação pessoal- Decreto 8.302/2014:
DOU de 05/09/2014 (nº 171, Seção 1, pág. 2)
Revoga o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 205 e art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, decreta:
Art. 1º – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007; e
II – os arts. 227, 257, 258, 259, 262 e 263 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 2º – Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo art. 1º, até que sejam revistos por atos posteriores.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega