A 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Mineiro reconheceu que segurados do INSS que solicitaram aposentadoria após 1995 estão sujeitos à Lei 9.032, que alterou a legislação sobre a organização da Seguridade Social. A norma estabelece que o benefício por tempo especial seria concedido apenas quando todo o período de serviço fosse considerado especial, sem a possibilidade de conversão do tempo comum. A Turma considerou, porém, o direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição, computando os períodos de atividade comum e de serviço insalubre convertido em comum.
Fonte- DCI; Força Sindical- 5/9/2014- http://www.fsindical.org.br/new/noticia.php?id_conteudo=35977