Por meio da Portaria Fisc. G nº 4/2014 – DOE SP de 30.08.2014, foram divulgados os critérios e as condições para a celebração de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa, administrados pelo Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.
Link para a Portaria 4/2014- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274336
Fonte: ICMS- LegisWeb- 2/9/2014- http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=12435