MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 03/09/2014 (nº 169, Seção 1, pág. 56)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de agosto de 2014, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 925,45 (novecentos e vinte e cinco Reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º – O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
Fonte- http://www.lex.com.br/legis_25913845_PORTARIA_N_410_DE_2_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx