O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5131, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionava a Lei 6.702/2014, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu pisos salariais para algumas categorias profissionais. Em decorrência da revogação da norma, o ministro explicou que a ação perdeu seu objeto.
A lei questionada instituía nove faixas de piso salarial para trabalhadores daquele estado que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, incluindo entre tais categorias os comerciários.
Segundo a entidade, a lei viola diversos artigos da Constituição Federal (CF). O piso salarial dos empregados no comércio, para a CNC, deve ser estabelecido, de modo exclusivo, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme dispõe o artigo 4º da Lei Federal 12.790/2013, nos termos do inciso V do artigo 7º da CF.
Perda de objeto
De acordo com o relator, consta de ofício encaminhado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que a Lei estadual 6.702/2014 foi revogada pela Lei 6.893/2015 daquela unidade da Federação. Essa informação, segundo o ministro, também pode ser verificada no site da Alerj.
“A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevém a revogação da norma questionada”, afirmou o relator.
Dessa forma, tendo em vista a revogação expressa da Lei estadual 6.702/14, “é evidente a prejudicialidade desta ação direta de inconstitucionalidade”, declarou. O ministro julgou extinta a ADI 5131, sem julgamento de mérito.
Fonte- STF- 10/2/2016.