Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Fato gerador. Atualização monetária. Depósitos.
No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei nº 9.703, de 1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente por ocasião da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do IRPJ: a) no momento dessa solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou b) quando o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 24 DE JUNHO de 2014.
Dispositivos Legais: Art. 3º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.703, de 1998; Art. 7º do Decreto-Lei nº 1.737, de 1979; art. 43 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
CSLL. Fato gerador. Atualização monetária. Depósitos.
No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei nº 9.703, de 1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado
judicial ou administrativamente tão somente por ocasião da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador da CSLL: a) no momento dessa solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou b) quando o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 24 DE JUNHO de 2014.
Dispositivos Legais: Art. 3º, §1º, inciso I da Lei nº 9.703, de 1998; Art. 7º do Decreto-Lei nº 1.737, de 1979; Art. 43 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional); art. 57 da Lei nº 8.981,
de 1995.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
É ineficaz a consulta que não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na legislação de regência pertinente.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 a 53; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
Fonte- DOU de 28/8/2014- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/08/2014&jornal=1&pagina=45&totalArquivos=132