MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DOU de 21/08/2014 (nº 160, Seção 1, pág. 12)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 82, XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º – Revogar a Portaria nº 115, de 2 de fevereiro de 2006, publicada no DOU em 7 de fevereiro de 2006, seção 1, página 27, que determinou o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa da União de débitos objeto de pedido de revisão, fundado em alegação de pagamento integral anterior à inscrição e pendente de apreciação há mais de 30 (trinta) dias pelo órgão de origem.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
FABRÍCIO DA SOLLER
Fonte- www.lex.com.br 21/8/2014.