Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 26/2014 – DOU 1 de 21.08.2014 (disponível logo abaixo), foi incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta de comprovantes de pagamento – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) – com acesso por código de acesso.
O acesso a esse serviço poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por autoridades certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte- Legisweb- 21/8/2014.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para consulta de Comprovante de Pagamento – Darf e DJE com acesso por código de acesso.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, declara:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta de comprovantes de pagamento – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) – com acesso por código de acesso.
Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA