ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS E SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR EM AMBIENTES CONTROLADOS. TRIBUTAÇÃO.
A empresa optante pelo Simples Nacional, que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados e instalações elétricas, em relação a essas atividades, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Caso essa empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados e de instalações elétricas façam parte do contrato, a tributação desses serviços ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17 e 18; Lei Complementar nº 128, de 2008, arts. 3º e 13, II “a”.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Fonte- DOU de 13/8/2014; http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/08/2014&jornal=1&pagina=116&totalArquivos=160