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Equiparação de ágio provoca perda para as empresas

A equiparação do ágio contábil ao fiscal nas operações de fusão, aquisição e cisão proposta pela Medida Provisória MP 627/13, convertida na Lei 12.973 neste ano, trouxe dentre outras obrigações para a amortização da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a necessidade de as empresas reconhecerem os ativos identificáveis a valor justo para apuração antes do reconhecimento do ágio.

Embora tenha sido criado como um benefício fiscal pelo governo, a amortização do ágio tem com a nova lei uma redução na sua base de apuração, o que aumenta a arrecadação da Receita .

O custo da aquisição de investimento oriundo de participação societária passará a ser segregado entre as seguintes contas: patrimônio líquido, menos e mais-valia, que corresponde à diferença entre o valor justo do conjunto dos bens adquiridos e o patrimônio líquido, e o ágio por rentabilidade futura (goodwill), que corresponde à diferença entre o custo de aquisição do investimento e o somatório dos valores de mais ou menos-valia .

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