SESCON-SP e FENACON mobilizam-se pela anistia ou suspensão da cobrança de multas geradas pela falta ou atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) do período entre 01/2009 e 13/2013.
O Projeto de Lei 7512/2014, que sugere a anulação das penalidades relativas à GFIP, foi apresentado recentemente no Plenário da Câmara dos Deputados.
O conteúdo do documento contém sugestões do SESCON-SP e da FENACON em favor do segmento contábil, que cumpre a obrigação acessória em nome do empreendedorismo brasileiro. As reivindicações foram entregues pela Federação ao deputado federal Laércio Oliveira, autor do PL, em abril passado.
Além da proposta relativa às multas geradas pela falta ou atraso da apresentação da GFIP do período de 01/2009 a 13/2013, também constou no documento entregue ao parlamentar a fixação de um prazo de 90 dias, a partir da publicação de nova legislação sobre o tema, para a entrega da exigência fiscal pelas empresas que ainda não prestaram as informações, sem penalidades.
Uma das justificativas para o pleito está baseada na autuação após um grande período, tendo em vista que as penalidades vêm sendo aplicadas apenas agora, com a unificação dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. O ano de 2009 foi o primeiro a ser examinado, com a expectativa de que o mesmo processo ocorra nos anos seguintes e até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes da decadência do direito de cobrança.
Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, a cobrança precisa ser revertida, pois a falta destes dados não gerou prejuízos ao Governo, mas o acumulado destas penalidades pode acarretar em grandes danos aos contribuintes. “A situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências como a descontinuidade de empresas e desemprego”, frisa o líder setorial. A não entrega da GFIP sem movimento é passível de multa de R$ 200. Já a Guia com movimento é de, no mínimo, R$ 500.
Fonte: SESCON – SP; www.contabeis.com.br 1/8/2014.