Desde a sua implantação, em janeiro de 2012, o Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) já expediu 53.285.969 certidões. Dentre essas, foram identificados 1.084.622 devedores, sendo que 93,61% apresentou resultados positivos, enquanto 6,39% das consultas resultaram em certidões positivas com efeito de negativa.
A Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT) foi instituída em função da Lei nº 12.440/2011, que alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), e serve para atestar se pessoas físicas ou jurídicas são devedoras em processo de execução trabalhista definitiva.
Desde 2011, a CNDT, por determinação da Lei de Licitações, passou a ser exigida dos interessados em participar de processo licitatório como prova de sua regularidade trabalhista, conforme determina o artigo 27 da Lei nº 12.440/2011.
A CNDT é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A pesquisa resulta positiva caso o solicitante tenha execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
No caso da certidão positiva com efeito de negativa, o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, já garantiu o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou teve em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito. Nesse caso, o solicitante poderá participar de licitações.
Confira abaixo as estatísticas da CNDT:
Total de certidões expedidas: 53.285.969
Total de devedores: 1.084.622
Total de processos: 1.773.114
Total de registros: 3.176.912
Certidões positivas: 1.015.263 (93,61%)
Positivas com efeito de negativa: 69.359 (6,39%)
A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida pela internet, em todos os portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Para requerer o documento, acesse a página do TRT-2, e procure na aba Serviços.
Fonte- TRT-SP- 30/7/2014.