A prorrogação do prazo para entrar em vigor a Resolução 460/2013 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que trata da obrigatoriedade do exame de toxicologia de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, só intensifica os cuidados que as empresas devem tomar ao contratarem profissionais para exercer funções que exijam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E.
Com a prorrogação para 1º de setembro deste ano, a empresa tem de pedir autorização para seus funcionários ou candidatos a uma vaga de emprego, uma vez que, o exame clandestino, sem o conhecimento do trabalhador, pode e tem gerado condenação de empresas por danos morais.
De acordo com o especialista em direito do trabalho do Zara Advocacia, Orlando Sérgio Zara, os exames toxicológicos devem ser realizados sempre de forma voluntária e com expressa autorização por escrito do empregado. “Por outro lado, existem segmentos, como a aviação que usualmente faz o procedimento no âmbito internacional, inclusive no Brasil, sem qualquer polêmica. Isso porque a profissão envolve riscos e há muito rigor no cuidado com a saúde dos profissionais”, disse o advogado
Zara explica ainda que, em caso de processo seletivo, a autorização deve ser requerida logo que o candidato preenche a ficha de entrevista. “Em caso de contratação, a empresa ainda pode solicitar ao candidato que informe se concorda com a realização de exames periódicos desta natureza futuramente. Também pode incluir a cláusula em contrato de trabalho”, orienta ele.
Segundo dados da Organização Mundial do Trabalho o Brasil perde US$ 19 bilhões por ano em absenteísmo, acidentes, e enfermidades causadas pelo uso de álcool e outras drogas.
Embora a legislação brasileira estabeleça que, por meio do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, embriaguez habitual ou em serviço, a Organização Mundial da Saúde trata o alcoolismo e uso de substâncias tóxicas como doenças.
A discussão entre poder demitir sumariamente por justa causa, um funcionário por uso de substâncias que altera comportamentos e atitudes e não poder devido as condutas derivadas do abuso crônico de álcool e drogas podem provocar problemas médicos e psiquiátricos, deixa as empresas em uma situação, ainda mais delicada. De acordo com Zara, cada caso merece uma análise. “Isso porque se existe um comportamento antissocial em decorrência do uso de drogas e álcool – como o desrespeito aos colegas e superiores – a lei permite a aplicação de justa causa. Por outro lado, a tentativa da empresa em manter os talentos e sua função social tem sido estimulo para elas oferecerem programas de recuperação e auxílio na busca de tratamento antes que o funcionário seja afastado e passe a receber pela previdência”.
Contudo, Zara explica que tem funções que existem total incompatibilidade com o uso de substâncias toxicológicas. “O trabalho desempenhado por motoristas de ônibus, pilotos de avião e seguranças armados são alguns deles”, exemplifica Zara. Para a pilotagem de aviões já existem normas internacionais que regulam o exercício da profissão e não existe nenhum tabu quanto a solicitação de exames para o exercício”, conta o advogado.
Para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E existe a previsão legal por meio de Resolução 460 do Contran, que obriga os condutores destas categorias a fazerem exame de larga escala.
Embora os testes toxicológicos mais conhecidos sejam os realizados pela retirada de sangue e pelo uso do bafômetro que constata a concentração de decigramas de álcool por litro de sangue, já existe no mercado o exame de larga escala que com uma amostra de cabelo verificar-se meses e até anos de uso de substâncias.
De acordo com a diretora do laboratório Chromatox, Cristina Pisaneschi, as empresas podem adotar o uso de testes toxicológicos dentro de programas de saúde e bem estar dos colaboradores. “Ele deve ser implementado sob o ângulo de promoção da saúde e abordar o tratamento que será feito nos funcionários que apresentarem um resultado positivo, que pode ser desde ambulatorial até internação. Os resultados devem ser tratados com sigilo e profissionalismo para que não haja nenhum constrangimento ou retaliação ao funcionário”, disse.
No Congresso tramita um projeto que visa alterar o artigo 147 da Lei 9.503/1997, e incluir o exame toxicológico de larga janela para detecção do uso de drogas e álcool entre os exames para a obtenção ou renovação da CNH.
Fonte: DCI – SP- 29/7/2014; http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/034085000000000