ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE.DEDUÇÃO.
Somente são passíveis de dedução, na Declaração de Ajuste Anual, as despesas médicas pagas pelo contribuinte relativas ao próprio tratamento e de seus dependentes incluídos em sua declaração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: alínea “a” do inciso II do caput e incisos I e II do § 2º, ambos do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995; alínea “a” do inciso II do art. 8º e incisos I e II do § 1º do art. 80, ambos do Decreto nº 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto 1999 (RIR 1999), art. 80, § 1º, I; §§ 1º e 2º do art. 43 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
DOU de 29/7/2014