Home > FGTS > Sindcont SP busca soluções para a cobrança de multas da GFIP

Sindcont SP busca soluções para a cobrança de multas da GFIP

O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, que representa mais de 80 mil profissionais da Contabilidade na Região Metropolitana de São Paulo, solicitou novamente à Receita Federal do Brasil – RFB providências sobre a cobrança de multas pelo atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. O Sindicato já havia se manifestado logo após o ocorrido, enviando um ofício ao órgão no mês de janeiro. Após uma reunião do presidente do Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo, com o superintendente-adjunto da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, Fábio Kirzner Ejchel, em junho, a Entidade abriu um Processo Administrativo de Consulta à Receita Federal do Brasil, no qual solicita um novo entendimento da legislação acerca da cobrança das multas, para esclarecer os associados sobre como proceder com a obrigação.

“A iniciativa do Sindcont-SP visa atender ao grande número de manifestações recebidas, visto que são os profissionais da Contabilidade que fazem a entrega do documento e têm tido diversas dúvidas se devem ou não efetuar o pagamento”, afirma o presidente do Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo. No início do ano, grande número de profissionais foi notificado, por meio de auto de infração, a pagar as multas referentes aos últimos cinco anos, com vencimento em 10 de fevereiro de 2014.

O Processo formulado pelo Departamento Jurídico do Sindcont-SP argumenta que muitos profissionais tomaram como base o fato de que a denúncia espontânea da infração, ou seja, seu recolhimento ainda que fora do prazo, impede a lavratura de Auto de Infração, conforme previsto na Instrução Normativa 971, de 13 de novembro de 2009. O entendimento é reforçado pelas INs nº INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003 e IN MPS/SRP nº 3. No entanto, a Solução de Consulta Interna nº 7 – Cosit, publicada em 26 de março de 2014, concluiu que a entrega da GFIP após o prazo legal acarreta na aplicação das penalidades.

De acordo com o assessor jurídico do Sindcont-SP, Ricardo Border, o “Processo Administrativo de Consulta encaminhado ao órgão questiona a aplicação do disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, que dispõe pela não incidência de autuação em caso de obrigação acessória cumprida espontaneamente, quando também cumprida a obrigação principal, notadamente quando tiver sido entregue e o tributo pago antes de qualquer procedimento administrativo de fiscalização”.

Segundo Border, o Processo Administrativo de Consulta deverá gerar um posicionamento oficial da Receita Federal, esclarecendo definitivamente o procedimento aos profissionais que lidam com esta obrigação.

Fonte- 28/07/2014 – De León Comunicação; http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2014/07/sindcont-sp-busca-solucoes-para.html

You may also like
Decreto reduz representantes de trabalhador e empregador no Conselho do FGTS
O que é GRFGTS? Entenda as principais mudanças no recolhimento do FGTS no eSocial
Líder do governo quer mais debate sobre mudanças em saque do FGTS
Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?