Home > Receita > Solução de Consulta Vinculada nº 3.007, de 24 de Julho de 2014

Solução de Consulta Vinculada nº 3.007, de 24 de Julho de 2014

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

3ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

DOU de 25/07/2014 (nº 141, Seção 1, pág. 28)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOA JURÍDICA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. DISPENSA DE RETENÇÃO. A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 161 – COSIT, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 67; ADN Cosit nº 15, de 1997.

FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

Fonte- http://www.lex.com.br/legis_25760651_SOLUCAO_DE_CONSULTA_VINCULADA_N_3007_DE_24_DE_JULHO_DE_2014.aspx
 

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