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Ação civil pública poderá interromper prazo para solicitar direito trabalhista

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6650/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina a interrupção da contagem do prazo para solicitar direito trabalhista quando for interposta ação civil pública.

Ao citar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Bezerra argumentou que a prescrição só começa a ser contada a partir da decisão final da sentença ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que é reconhecido o vínculo empregatício.

“Esse entendimento é melhor para valorização dos sindicatos e reconhecimento da legitimidade sindical para a defesa dos interesses da categoria profissional”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=59EB2DACD71E89178B27FDDCC1D3B5E2.proposicoesWeb2?codteor=1171892&filename=PL+6650/2013

Fonte- Agência Câmara de notícias- 28/7/2014.

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