DOU de 23/07/2014
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Ementa: Diárias. Isenção.
As diárias pagas por pessoas jurídicas aos seus empregados, destinadas exclusivamente ao custeio de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente daquele da sede de trabalho ou no exterior, são isentas do Imposto sobre a Renda, desde que atendidas as condições prescritas na legislação pertinente.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 73, de 31 de dezembro de 2013, EMENTA PUBLICADA NO DOU DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: CLT, art. 457, §§ 1º e 2º; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso II; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 39, inciso XIII; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inciso II; Parecer Normativo CST nº 36, de 1978; Parecer Normativo CST nº 10, de 1992; Parecer Normativo Cosit nº 1, de 1994.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe