Home > Receita > Solução de Consulta n. 4011, de 15 de julho de 2014

Solução de Consulta n. 4011, de 15 de julho de 2014

DOU de 23/07/2014

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

Ementa: Diárias. Isenção.

As diárias pagas por pessoas jurídicas aos seus empregados, destinadas exclusivamente ao custeio de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente daquele da sede de trabalho ou no exterior, são isentas do Imposto sobre a Renda, desde que atendidas as condições prescritas na legislação pertinente.

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 73, de 31 de dezembro de 2013, EMENTA PUBLICADA NO DOU DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: CLT, art. 457, §§ 1º e 2º; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso II; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 39, inciso XIII; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inciso II; Parecer Normativo CST nº 36, de 1978; Parecer Normativo CST nº 10, de 1992; Parecer Normativo Cosit nº 1, de 1994.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/07/2014&jornal=1&pagina=32&totalArquivos=68

You may also like
Solução de Consulta n. 4.021, de 22 de Março de 2019
Imposto de Renda 2019: perdeu o emprego? Saiba como declarar a rescisão trabalhista
Quem tem doença grave pode pedir isenção do Imposto de Renda
Bolsonaro deixa na gaveta correção de limites da tabela do IR
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?