A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou documento para defender mudanças nas regras para os acordos e convenções coletivas, por meio da aprovação de dois projetos de lei (PLs) que tramitam na Câmara dos Deputados. Um deles amplia o prazo de vigência das negociações. O outro possibilita que os acordos se sobreponham às leis trabalhistas.
No documento, que foi enviado aos presidenciáveis, a entidade defende a valorização desses acordos. “Nossa legislação trabalhista é da década de 40, então já está ultrapassada, não atende aos avanços tecnológicos e às novas formas de trabalho”, afirma a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.
Os projetos de lei 4.193, de 2012, e 6.411, de 2013, aguardam pela análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Caso aprovadas, as propostas serão enviadas à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ao plenário.
O PL 4.193 altera o artigo nº 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que os acordos coletivos prevaleçam sobre as leis trabalhistas, desde que não contrariem a Constituição ou as normas de saúde e segurança do trabalhador. O projeto foi proposto pelo deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que espera que o tema seja analisado pelo plenário em 2015. “O projeto não fere nenhum direito do trabalhador, apenas dá a ele a possibilidade de negociar por meio de acordo coletivo”, afirma.
Já o PL 6.411 altera o artigo nº 614 da CLT para prever que as negociações valeriam por quatro anos, e não mais por dois anos. O projeto prevê ainda que as condições de trabalho acordadas valem apenas para o período estabelecido entre as partes. Atualmente, de acordo com a Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um benefício garantido por meio de acordo ou convenção coletiva continua vigente até que uma negociação posterior o revogue ou altere.
A proposta ainda não foi analisada pela CTASP, mas o relator do PL na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP) opinou por excluir do projeto a parte que determina que o acordado não integra o contrato de trabalho, por entender que o modelo atual estimularia mais a negociação coletiva.
Segundo Sylvia, para a indústria seria interessante, por exemplo, acordar em negociações coletivas o aumento da jornada de trabalho em períodos de maior demanda, como Natal e Páscoa. Atualmente, a CLT fixa o limite de duas horas extras diárias.
Fonte- Valor Econômico- 22/7/2014; http://www.fsindical.org.br/new/noticia.php?id_conteudo=35238