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Poucas empresas conseguem sair da recuperação judicial

Em setembro de 2008, o trabalhador Adriano Sidnei Mazza foi demitido da Avibras Indústria Aeroespacial, logo após a fabricante entrar em recuperação judicial. Cerca de 200 pessoas foram dispensadas. Mas oito meses depois, quando já estava em outro emprego, foi chamado de volta. “A empresa estava em melhor situação. Voltei para a mesma mesa. Outros desligados também retornaram aos seus cargos”, diz Mazza.

A Avibras é uma das 178 empresas que tiveram recuperação judicial encerrada desde a entrada em vigor da Lei º 11.101, de 2005. Desde então, 1.136 companhias recorreram ao instituto, de acordo com levantamento da Serasa Experian. Dessas, pelo menos 590 já deveriam ter encerrado a recuperação, seguindo o prazo de dois anos concedidos pela norma.

Questões burocráticas e econômicas justificam o pequeno número de empresas recuperadas, segundo especialistas. Há casos de companhias que recorreram ao instituto tardiamente, praticamente à beira da falência. Outras conseguiram solucionar seus problemas econômicos, mas enfrentam pequenos problemas – como pendências judiciais – que impedem o encerramento da recuperação.

“O que é sucesso? Salvar a atividade econômica? Empregos? Há muitos casos em que a atividade foi salva, por meio de venda, mas a empresa desapareceu”, afirma Thomas Felsberg, do Felsberg Advogados. De acordo com o advogado, é complicado terminar um caso. “Há litígios trabalhistas e fiscais intermináveis e questões institucionais que dificultam o término.”

As empresas também têm que lidar com o tempo do Poder Judiciário. O frigorífico Mataboi, que está em recuperação judicial desde 2011, protocolou o pedido de encerramento em abril e aguarda a decisão judicial. Quando entrou em recuperação, tinha 3,5 mil empregados e cinco plantas que processavam 2.050 animais por dia. Hoje, são 2,7 mil funcionários em três plantas e 2,3 mil animais processados. O faturamento voltou a crescer em relação ao período pré-crise, segundo a companhia.

“O número de empresas que saem da recuperação judicial não reflete a realidade do mercado”, afirma Júlio Mandel, do Mandel Advocacia. Segundo o advogado, a falta de uma sentença encerrando o período não significa que ela não tenha cumprido seu objetivo. “Se depois de dois anos a empresa pede para levantar a recuperação, mas tem um banco reclamando de juros de contrato, ela não consegue uma sentença formal de encerramento.”

A Avibras é uma das poucas empresas que conseguiram encerrar o processo em dois anos. “Nosso plano foi transparente, não teve desconto [do pagamento das dívidas a credores] e o prazo de pagamento foi curto”, diz Carlos Augusto Pereira Lima, advogado da empresa. De acordo com Lima, a recuperação dependia da entrada em vigor de contratos de exportação – e estes precisavam de garantias que a empresa conseguiu com bancos públicos e apoio dos ministérios da Defesa e da Fazenda, o que colaborou para a capitalização.

Uma das dificuldades mais comuns encontrada pelas empresas para sair da recuperação judicial está no “dinheiro novo”, segundo Alfeu Alves Pinto, sócio de Boccuzzi Advogados Associados. “As linhas de crédito são cortadas e a empresa não tem mais acesso a financiamentos. A recuperação, sem dinheiro, é muito difícil e lenta”, afirma. Por isso, o advogado diz que o prazo de dois anos, na prática, não existe mais. “Hoje, os planos de recuperação são feitos para 10 ou 15 anos.”

Boa parte dos pedidos, segundo a Serasa, foram feitos de 2012 para cá. Entre eles, está o da LBR Lácteos Brasil que, nesta semana, publicou as propostas das empresas interessadas em comprar ativos que colocou à venda dentro de seu plano de recuperação judicial, aprovado no começo de 2013.

No dia 1º de abril, vieram os efeitos práticos na unidade de São José do Cedro (SC). Os trabalhadores foram impedidos de entrar, de acordo com um ex-funcionário que, assim como a esposa, estava no grupo de cerca de 160 pessoas que perderam o emprego naquele dia. Eles receberam o que foi acordado entre empresa e o sindicato da categoria cerca de 45 dias depois, tempo suficiente para atrasar contas e precisar pedir dinheiro emprestado. Mesmo com um novo trabalho, o ex-funcionário gostaria de voltar ao antigo emprego.

Entre as 178 empresas que conseguiram encerrar a recuperação judicial estão Eucatex, Refrima, Petroluz Distribuidora, Algodoeira Nova Prata, Algodoeira Rio Verde, Recrosul, Cristal Calçados, Guimasa, Refrisa, Cory e Bombril Holding, entre outras.

O juiz Daniel Cárnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, afirma tentar encerrar os processos no prazo de dois anos, ainda que existam empresas que prefiram “continuar penduradas na recuperação”. De acordo com o magistrado, principalmente nas comarcas sem varas especializadas, há operadores do direito que ainda “não sabem muito bem” aplicar a lei de recuperação judicial, o que também é um obstáculo ao seu encerramento.

O magistrado também diz que, muitas vezes, os documentos anexados ao processo já mostram a inviabilidade – nos casos em que a companhia já está fechada há um ano, por exemplo. “Não se trata de ressuscitar empresas, mas recuperar”, afirma.

O advogado Domingos Refinetti, sócio do escritório Stocche Forbes diz que, atualmente, há alguma resistência de juízes em aprovar planos “despropositados demais”. Muitas vezes, segundo ele, uma empresa não se recupera porque o plano de recuperação é feito apenas para pagar credores. “Para uma recuperação judicial ser um sucesso nos termos em que a lei propõe, teria que, além de pagar credores, reestruturar dívidas, voltar a funcionar, dar empregos e pagar impostos”, afirma o advogado, que atua na área como representante de credores.

De acordo com o advogado, já há uma corrente que defende ser melhor uma falência rápida do que uma eterna recuperação judicial. “No ambiente acadêmico, entre juízes e advogados, já existe essa ideia. Mas para os credores é um problema”, diz. Na falência da Mesbla, por exemplo, só 15 anos depois os trabalhadores começaram a receber .

Para especialistas, a falência pode ser evitada se as empresas passarem a procurar a recuperação judicial mais cedo. “Hoje, no Brasil, quando pede a recuperação, a maioria das empresas está em situação em que, talvez, fosse melhor o pedido de falência”, afirma Renata Oliveira, sócia da área de contencioso do Machado Meyer.

Fonte- Valor Econômico- 18/7/2014; http://www.fsindical.org.br/new/noticia.php?id_conteudo=35202

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