Trata-se do PDC (Projeto de Decreto Legislativo) 1.473/2014, do deputado Antônio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP), que tem como foco revogar a instrução normativa 1.453/2014, da Receita Federal.
A norma do Fisco estendeu para todos os serviços, a exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem contrata esses empreendedores. Antes de a instrução normativa entrar em vigor, em fevereiro, a cobrança se restringia a contratações de atividades como hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e reparo de veículos realizados por MEIs. Detalhe, a regra da Receita exige o recolhimento retroativo por serviços prestados a partir de 9 de fevereiro de 2012.
Para o deputado Mendes Thame, a norma do Fisco representa um retrocesso, já que, quando se criou a figura do microempreendedor individual, o objetivo era estimular a formalização. Tanto que o regime de tributação dos MEIs é simplificado – com a cobrança mensal de R$ 36,20, correspondente a 5% do salário-mínimo, de contribuição previdenciária, mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços).
Segundo ele, da mesma forma que muitos Estados arrebentaram com o Simples (regime simplificado), com a substituição tributária, causando bitributação, agora se cobra 20% das empresas que tiverem contratos com os microempreendedores individuais. É uma distorção brutal que precisa ser corrigida, assinalou. Ele citou ainda que a lei que institui o MEI (de 2008) já levou 4,1 milhões de empreendedores à formalização. No Grande ABC, até o momento, são 48.117 profissionais.
SEM BENEFÍCIO – Além de considerar que a norma da Receita retira a atratividade do MEI e pode significar o retorno da informalidade, o diretor regional do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) no Grande ABC, Daniel Zocarato, avaliou como um absurdo a retroatividade da medida.
Zocarato afirmou ainda que esses 20% de contribuição previdenciária não revertem em benefício algum aos empreendedores. “É só uma carga tributária adicional”, disse. E dessa forma, segundo ele, fica mais vantajoso, em vez de contratar MEIs, preferir os serviços de pequenas empresas, para as quais não há a exigência de recolhimento desse tributo sobre os contratos.
Por sua vez, o coordenador de estudos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Gilberto Luiz do Amaral, observou que a instrução normativa iguala a contratação do serviço de microempreendedor individual à de pessoa física, para fins de recolhimento para a Previdência. “Mas o MEI é pessoa jurídica”, ressaltou.
Amaral citou ainda que as cobranças que já havia para ramos de elétrica, hidráulica e reparos de veículos, por exemplo, tinham como justificativa o fato de serem atividades intensivas de mão de obra (ou seja, que empregam muita gente), mas já possuíam mero efeito arrecadatório, na sua avaliação. Para ele, o ideal seria o governo revogar a norma da Receita.
Fonte: Diário do Grande ABC- 16/7/2014; www.contabeis.com.br