Dentre outras disposições, desde 28.07.2010, rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, separado dos demais rendimentos do mês, pela tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva do mês do recebimento ou crédito.
(Solução de Consulta Cosit nº 194/2014 – DOU 1 de 11.07.2014)
Fonte: IOB Online- 11/7/2014.