Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que, desde 1º.01.2014, a pessoa jurídica cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, desde que não incorra nas demais hipóteses que obrigam à apuração do lucro real.
(Solução de Consulta Cosit nº 164/2014 – DOU 1 de 11.07.2014)
Fonte: IOB Online- 11/7/2014.