São essas algumas das principais novidades reunidas na proposta elaborada por uma comissão especial que está na pauta do esforço concentrado do Senado previsto para a próxima semana. Não há, porém, acordo entre os líderes para votação direto no plenário, sem passar por três comissões temáticas – Justiça, Infraestrutura e Assuntos Econômicos.
Na proposta, formulada pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), é estabelecido que a comissão de licitação deve levar em conta outros critérios para definir se o menor preço (fator preponderante na Lei 8.666/1993, a atual Lei de Licitações) deve ser o melhor para a administração pública. Isso deve ser observado especialmente em obras e serviços especializados. .
“Segue-se, por isso, aqui também, a lógica de que em casos de bens e serviços, quando especiais, de mais complexa identificação no mercado, o preço, por si, não deve ser central para a contratação, sob risco de comprometimento da execução contratual”, afirma o relatório da proposta, assinado pela senadora Kátia Abreu, como relatora, e pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), como relator-revisor.
O projeto significa uma ampla reforma da Lei de Licitações. Elimina, por exemplo, a carta-convite e a tomada de preços, e revoga algumas leis em vigor, como a própria 8.666/1993 e as que instituíram o regime diferenciado de contratações públicas (12.462/2011) e o pregão (10.520/2002).
A matéria também incorpora as novidades trazidas ao processo licitatório pelo RDC, inclusive com relação à inversão de fases (primeiro, o preço; depois, a documentação do vencedor).
Kátia Abreu apontou duas vantagens nessa inversão: gera economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor; e dificulta a manipulação da licitação por cartéis, por impedir “a ação conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes não participantes do conluio”.
O RDC foi criado pelo governo, primeiramente para as obras relacionadas à Copa e às Olimpíadas de 2016. Depois foi incorporada para obras de educação, saúde, presídios e até do PAC.
O projeto elimina uma burocracia considerada medieval – a rubrica de todos os documentos apresentados na licitação pelos concorrentes e pela própria administração pública.
Outra novidade é a emenda do senador Francisco Dorneles que estabelece seguro-garantia de 30% nos contratos acima de R$ 100 milhões (hoje é de 5%). As propostas serão consideradas inexequíveis se forem inferiores a 80% do orçamento da administração públicas.
Licitações presenciais
Outra novidade, bastante reivindicada por entidades de municípios e de micro e pequenas empresas, a exemplo do Sebrae, é a realização de licitações presenciais, conferindo atenção a mercados e fornecedor local.
Em um dos artigos, o projeto torna “explícita a admissão das licitações presenciais nos casos de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado for inferior a R$ 1.500.000,00 [um milhão e quinhentos mil reais] e de compras e de outros serviços, cujo valor estimado seja inferior a R$ 150.000,00 [cento e cinquenta mil reais]”. Ou seja, os fornecedores locais terão mais chances de participar e ganhar as licitações.
No que se refere ao Termo de referência, o projeto estabelece que o Termo de Referência, documento que orienta a licitação, deve também dar atenção ao mercado local quando houver parcelamento da aquisição de bens e da contratação de serviços. Segundo o texto, o licitante deve observar “a necessidade de aproveitar as peculiaridades do mercado local, visando a economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade”. A matéria já recebeu 54 emendas, 30 delas do senador Francisco Dorneles (PP-RJ), que foi designado para relatar a matéria na Comissão de Infraestrutura. O texto ainda passa por tramitação nas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça antes de ir ao plenário.
Dispensa e exigibilidade
Outra inovação introduzida pelo projeto é a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. De acordo com o projeto, a autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, quando verificada irregularidade. A proposta da comissão veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
Fonte: DCI – SP; Clipping da Febrac- 10/7/2014.