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Três votos no STJ mandam BB corrigir poupança no Brasil todo

O Banco do Brasil sofreu ontem três votos contrários no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para corrigir, no Brasil inteiro, as cadernetas de poupança que vigoravam durante o Plano Verão, em janeiro de 1989. Em 2009 o BB foi condenado pela Justiça, de forma definitiva, a pagar diferenças a poupadores da época, em uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A instituição financeira discute agora, entretanto, quem exatamente poderá se beneficiar dessa decisão.

A Diretoria Jurídica do BB não quis informar qual o valor da causa. Estudo da consultoria LCA estimou, porém, que as perdas com o Plano Verão para os bancos públicos, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, seriam de R$ 65,6 bilhões, se 100% dos correntistas com caderneta de poupança na época pleiteassem a devolução na Justiça. O Idec vem alegando que o valor nunca é requisitado por todos os correntistas.

Durante o julgamento de ontem, na 2ª Seção do STJ, o relator do recurso do BB, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que a sentença da 12ª Vara Cível de Brasília, que determinou o pagamento dos expurgos inflacionários, vale para todos os correntistas que tinham caderneta de poupança no BB na época do Plano Verão, no país inteiro. Ele também entendeu que, para receber as diferenças, o poupador não precisa, necessariamente, ter se associado ao Idec no momento de ingresso da ação e nem depois disso.

O voto de Salomão foi seguido pelos ministros Sidnei Beneti e Fátima Nancy Andrighi. Em seguida, o ministro João Octávio de Noronha pediu vista do processo, interrompendo o julgamento por prazo indefinido. Noronha afirmou que pretende retomar o julgamento “o mais rápido possível”. Além dele, restam os votos de mais cinco ministros da 2ª Seção.

“A sentença produzida pelo juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, que condenou o BB ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários, é aplicável a todos os detentores de contas do BB, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o pedido no juízo de seu domicílio, independentemente de ser no Distrito Federal”, disse o relator. Pelo seu voto, torna-se possível cobrar as diferenças na Justiça em qualquer lugar do país. O ministro enfatizou ainda que mesmo os poupadores que não são associados ao Idec podem ajuizar pedidos para obter a correção de suas contas.

Antes da votação, o BB defendeu que a sentença condenatória só valeria para poupadores do Distrito Federal e que fossem associados ao Idec no momento de ingresso da ação. Já os poupadores argumentaram que a sentença vale para o país inteiro e inclusive para não associados. O Ministério Público se posicionou do lado dos poupadores.

No caso de eventual resultado contrário na 2ª Seção, o banco informou que vai recorrer tanto ao plenário do STJ, formado pelos ministros mais antigos, quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Banco Central também comunicou que levará a discussão até o Supremo. “Ainda há várias questões em aberto”, disse o procurador-geral do BC, Isaac Sidney.

Mas, em caso de eventual recurso, a discussão deve se limitar à abrangência da sentença, ou seja, a definir quem são os beneficiários. Isso porque a decisão que condenou o banco a pagar as diferenças no índice de correção do Plano Verão não pode mais ser contestada, pois já transitou em julgado.

Apesar do placar desfavorável ao BB, o Banco Central conseguiu garantir, no STJ, que o julgamento não fosse aplicado às demais instituições financeiras e ficasse, portanto, restrito ao banco público. O BC também obteve do STJ a limitação do julgamento ao Plano Verão. No início do julgamento, ao analisar uma questão de ordem apresentada pelo Banco Central, Salomão esclareceu que estava julgando apenas o pedido de poupadores contra o BB, naquele plano específico.

A razão pela qual o julgamento se limita a esse caso é que o que estava em discussão era o teor da sentença da 12ª Vara Cível de Brasília. O Idec argumentou que a sentença diz, claramente, que a correção vale para o Brasil inteiro e de forma generalizada, ou seja, para poupadores associados ou não ao Idec. Já o Banco do Brasil alegou que essa definição não constou da parte final da sentença, que apresenta a conclusão do que foi concedido pela Justiça.

O STF também está discutindo a constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Mas o julgamento a ser feito pelo STF não deve afetar os poupadores que foram beneficiados pela sentença da 12ª Vara de Brasília, pois o caso deles já transitou em julgado.

Fonte-  Valor Econômico – 12/06/2014; https://www1.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/

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