O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito obtido por meio de uma ação coletiva pode ser usufruído por pessoas não associadas à entidade no momento em que a ação foi proposta na Justiça. Para advogados, apesar de o posicionamento não ser novo na Corte, ele é distinto daquele adotado pelo Superior Tribunal Federal (STF) em um caso semelhante julgado recentemente pela Corte.
No processo analisado pela 1ª Turma, a autora discutia o direito a diferenças salariais após uma ação coletiva ajuizada pela Associação dos Escrivães de Santa Catarina transitar em julgado de forma favorável à entidade de classe. Ela entrou com processo de execução, apesar de não estar associada à entidade na data em que o processo foi proposto.
Tanto em segunda instância quanto no STJ, a autora do processo obteve o direito de receber o que alegava ser devido. Na Corte superior o placar foi apertado, com três votos a dois a favor da autora do processo.
Para o relator do caso no STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, a limitação em ações coletivas poderia gerar discriminação, pois as categorias profissionais são maiores do que o número de associados. Em uma decisão monocrática (concedida por um único magistrado) de outubro, o ministro defendeu que “se o que se tutela são direitos pertencentes a toda uma coletividade, não há como nem porque estabelecer limites subjetivos ao âmbito de eficácia da decisão”.
O ministro Ary Pargendler, que participou do julgamento, entendeu, entretanto, que a possibilidade é vetada pela Lei nº 9.494, de 1997. Pela norma, as petições iniciais em ações coletivas devem ter a relação de todos os associados.
Durante a sessão, foi citado ainda que um recente julgamento do STF seria contrário à possibilidade de extensão do direito a não associados. O caso foi analisado em maio pela Corte, que decidiu por cinco votos a três que para ter direito a indenizações em ações coletivas, os associados devem ter autorizado expressamente a entidade a ajuizar o processo.
Segundo a advogada Adriana Conrado Zamponi, do Siqueira Castro Advogados, apesar das diferenças entre os entendimentos das cortes superiores, a decisão do STJ segue o que o tribunal vem entendendo em casos similares. “A decisão do STF causou estranheza”, diz.
A advogada Mariana Denuzzo, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, concorda. “A associação não visa o interesse exclusivo dela, mas o interesse daqueles que fazem parte daquela categoria”, afirma.
Fonte: Valor Econômico; Clipping da Febrac- 2/6/2014.