A tramitação de ação judicial não interrompe o prazo de cinco anos que a Receita Federal tem para cobrar débito fiscal gerado por compensação indevida. A decisão foi tomada ontem pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a finalização de um julgamento iniciado no último dia 6. No caso, a compensação foi feita pelo contribuinte por meio de tutela antecipada (espécie de liminar). Para a União, o prazo não poderia começar a ser contado antes do julgamento de mérito da questão.
O caso analisado pela 1ª Turma refere-se a uma compensação feita antes de 2002 pela Fornecedora Comercial Mar, uma distribuidora de ferro e aço do Espírito Santo. A partir daquele ano, a Lei nº 10.637 estabeleceu que o crédito tributário reconhecido pela via judicial só pode ser usado após a finalização do processo (trânsito em julgado).
A companhia propôs, em 1999, uma ação judicial para obter o direito à restituição de valores de PIS pagos a maior. No mesmo ano, a primeira instância deferiu tutela antecipada que garantia a compensação do montante supostamente recolhido indevidamente.
Com a decisão, ainda em 1999, a empresa deixou de recolher PIS e Cofins por três meses. Por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), informou à Receita Federal não ter pago os tributos por conta da liminar que permitia a compensação.
Em 2005, porém, o Fisco ajuizou uma ação de execução (cobrança) contra a companhia por considerar que a compensação foi indevida. A União defende que, enquanto a ação proposta pela empresa para pedir a restituição do PIS tramitava no Judiciário, a exigibilidade do crédito estava suspensa e, assim, o prazo de prescrição também. Já a companhia afirma que o débito fiscal está prescrito.
Por unanimidade, os integrantes da 1ª Turma consideraram a cobrança irregular. Depois de alterar seu entendimento, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, proferiu ontem voto no sentido de que a ação judicial não suspendeu o prazo para o Fisco cobrar o valor compensado. “A tutela antecipada não impediu a Fazenda de verificar a exatidão da compensação”, afirmou durante o julgamento.
Na semana passada, depois de outro ministro da Corte, Ari Pargendler, abrir a divergência e opinar pela prescrição, Benedito Gonçalves decidiu pedir vista. Ela havia votado em sentido contrário. Durante o julgamento do dia 6, Pargendler destacou que as decisões no processo que discutia os créditos de PIS citavam que o contribuinte poderia fazer a compensação e caberia à Receita Federal conferir se o crédito era devido. O ministro Sérgio Kukina, que havia seguido o relator, também mudou seu voto ontem.
O advogado que representa a empresa no processo, Ricardo Micheloni, do escritório Micheloni Advogados Associados, comemorou a alteração do resultado no julgamento. Para ele, o Fisco tinha informações sobre a compensação, já que a DCTF foi emitida e, portanto, poderia ter feito o lançamento do débito. “Os ministros reconheceram que a Fazenda não poderia alegar que não podia verificar a compensação [por conta da ação judicial]”, disse Micheloni.
Fonte- Valor Econômico- 14/5/2014; http://alfonsin.com.br/receita-perde-disputa-sobre-compensao-indevida/