As equipes do Ministério da Fazenda já estão prontas para aplicar, após o dia 10 de junho, a lei que obriga as empresas a colocarem na nota fiscal os valores relativos aos tributos. As empresas ganharam um ano de prazo para se adaptar e quem não o fez vai sofrer as consequências. A regra estabelece que em toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, não vai ser fácil cumprir a lei, diante da complexidade do sistema tributário brasileiro.
Transparência II
Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são: Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) — (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide); imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda. Convenhamos, não é pouca coisa. Mas a medida ajudará o brasileiro a saber quanto paga de imposto.
Fonte- Jornal do Comércio- 14/5/2014; Clipping da Febrac.