As mais novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estão disponíveis para consulta na página de Súmulas Anotadas, no site do tribunal. São os enunciados 506, 507, 508, 509 e 510. Acesse: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/?vPortalArea=1184.
Organizada por ramos do direito, a página traz os enunciados com indicação de trechos dos julgados do STJ que lhes deram origem, bem como links para que o usuário possa, utilizando o critério de pesquisa elaborado pela Secretaria de Jurisprudência, resgatar outros precedentes sobre o assunto.
Muitos usuários do site do STJ buscam, diariamente, informações sobre a aplicação de súmulas em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira. O serviço Súmulas Anotadas apresenta aos operadores do direito, de forma clara, a interpretação e aplicabilidade conferidas pelo STJ à legislação infraconstitucional.
Os últimos enunciados publicados também podem ser encontrados no link As Súmulas Mais Recentes. Para acessar a ferramenta pela homepage do STJ (www.stj.jus.br) basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas.
Fonte- STJ- 9/5/2014; https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/novas-s%C3%BAmulas-anotadas/10154162598130397