Os enunciados aprovados na I Jornada de Direito Processual Civil são um avanço na aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC). A avaliação é dos coordenadores científicos das cinco comissões de trabalho do evento, encerrado na sexta-feira (25), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A atividade foi promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Ao todo, 624 propostas de enunciados foram encaminhadas de todo o país. As sugestões foram analisadas pelas comissões científicas, que realizaram diversas reuniões de trabalho desde maio deste ano e fizeram uma pré-seleção de 190 propostas, apreciadas então em uma pré-plenária na última quinta-feira (24), quando 128 sugestões foram selecionadas. Na sexta, na plenária, foram aprovados 107 enunciados, que servirão agora como posições interpretativas sobre o CPC, adequadas às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
As comissões de trabalho da jornada foram divididas por temas: Parte Geral; Processo de Conhecimento; Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais; Recursos e Precedentes Judiciais; e Execução e Cumprimento de Sentença. Cada uma foi presidida por um ministro do STJ e teve o apoio de dois coordenadores científicos.
Pontos de destaque
Segundo o jurista Nelson Nery Jr., que atuou juntamente com José Miguel Garcia Medina na coordenação da comissão sobre Parte Geral, presidida pela ministra Nancy Andrighi, dois pontos foram alvo de um número maior de propostas e discussões no grupo. “Chamaram muita atenção a parte de honorários advocatícios, porque é um ponto bastante rico do novo Código de Processo Civil, e a aplicação do novo CPC no procedimento dos juizados especiais tanto estaduais quanto federais”, disse ele.
Já na comissão de Processo de Conhecimento, que teve como presidente a ministra Isabel Gallotti e coordenadores os especialistas Fredie Didier Jr. e Humberto Theodoro Jr., o destaque foi o enunciado que distingue a eficácia do precedente da extensão da coisa julgada a terceiros. “Um enunciado muito importante para compreender o artigo 506 do novo CPC, talvez um dos mais importantes aprovados nesta jornada”, afirmou Didier.
Coordenador na comissão sobre Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais, o jurista José dos Santos Bedaque destacou que o principal benefício das discussões do grupo e depois em plenária é a pacificação de questões controversas sobre o novo CPC. “Aqueles que representam os interesses da população perante o Poder Judiciário irão se beneficiar bastante com o resultado desse trabalho, porque terão aqui enunciados que indicam uma tendência sobre a interpretação do novo CPC”, avaliou. A comissão foi presidida pelo ministro Sérgio Kukina.
Direito em sua essência
Para Teresa Arruda Alvim, uma das coordenadoras da comissão sobre Recursos e Precedentes Judiciais, a jornada significa a construção do direito em sua essência. “Esse evento é um reconhecimento dos membros de um tribunal superior de que a versão final da norma se dá por obra de discussão na comunidade jurídica como um todo. Todos contribuem para gerar a versão final da norma, o direito”, destacou. O grupo teve também a coordenação de Cassio Scarpinella Bueno. A presidência foi do ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ.
Também no entendimento do coordenador da comissão de Execução e Cumprimento de Sentença, Araken de Assis, o debate em conjunto trouxe muitos avanços à aplicação das novas regras do CPC. “A reunião de processualistas, magistrados, integrantes do Ministério Público, da Defensoria e servidores dos tribunais, enfim a comunidade forense pensando e refletindo sobre o novo código, sem dúvida aventou questões que passaram despercebidas nos primeiros comentários ao novo CPC”, disse. A comissão foi presidida pelo ministro Ribeiro Dantas e teve também a atuação do especialista Eduardo Arruda Alvim como coordenador científico.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF
Fonte- STJ- 28/8/2017.