Solução de Consulta Cosit nº 73, de 28 de março de 2014, estabelece que a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância. Nessa condição, sendo a empresa optante pelo Simples Nacional, tal atividade deverá ser tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte- Netcpa- 6/5/2014; http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=26978