Publicada no DOU em 30 abr 2014
Aprova o Anexo I – Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em Altura.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Inserir o Anexo I – Acesso por Cordas – na Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em Altura, aprovada pela Portaria n.º 313, de 23 de março de 2012, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Inserir, no glossário da Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em Altura -, aprovada pela Portaria n.º 313, de 23 de março de 2012, as seguintes definições:
Veja a Portaria n. 593 no link
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/04/2014&jornal=1&pagina=135&totalArquivos=144
Fonte- DOU dia 30/4/2014; Seção I, p.135.