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NR 28: Alterado o Anexo II – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

PORTARIA Nº 591, DE 28 DE ABRIL DE 2014
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), nos termos a seguir:

(…)

Veja a íntegra da portaria no link
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/04/2014&jornal=1&pagina=131&totalArquivos=144

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL DIAS

Fonte- Clipping da Febrac- 30/4/2014.

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