Este evento se destina a registrar o cancelamento de aviso- prévio comunicado anteriormente, devendo ser utilizado apenas quando a empresa, após comunicar o aviso- prévio ao trabalhador, decide cancelar o mesmo.
A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho poderá fazê-lo, desde que dê ciência à outra parte de sua intenção com antecedência mínima de 30 dias. A contagem do prazo inicia-se a partir do dia seguinte ao da comunicação.
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/cancelamento_aviso_previo.asp