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Aviso prévio deve ser registrado no evento S-2400 do e-Social

Este evento se destina a registrar a comunicação do aviso prévio

a) por iniciativa do empregador (dado por este ao empregado), vale dizer, ocorre a dispensa sem justa causa; ou

b) por iniciativa do empregado (dado por este ao empregador), ou seja, ocorre por pedido de demissão do trabalhador.

O aviso prévio deverá ser de, no mínimo 30 dias, aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. Ao referido período serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/aviso_previo.asp

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