Apesar da facilidade, Rosane teria hoje muito menos trabalho se tivesse uma assinatura digital, que permite consultar todos os detalhes do andamento do processo da malha fina e também resolver as pendências de forma online.
A jornalista Rosane de Souza teve de enfrentar o temor do Fisco ao cair na malha fina, em 2010, por conta dos ganhos auferidos em uma causa trabalhista. O juiz determinou o pagamento de R$ 313.954; a advogada ficou com honorários de R$ 91.337, relativos a 30% do total; o INSS abocanhou R$ 9.495; e o imposto de renda reteve R$ 61.459. Ao fazer a declaração no exercício de 2010, ano calendário 2009, Rosane declarou todos esses descontos e um rendimento líquido da causa de R$ 144.056, o que deu direito a uma restituição de R$ 25.082.
“Caí na malha fina porque a receita não acreditou no pagamento da advogada e exigiu que eu apresentasse o recibo, que eu não tinha, pois os R$ 91.337 foram pagos diretamente pelo juiz. Tive de voltar à advogada para requisitar o recibo”, diz Rosane. Todo o processo foi acompanhado pela internet por meio do código de acesso ao portal e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.
“Fiz o código de acesso para saber o que estava acontecendo, antes mesmo de receber a notificação da Receita. O sistema informou que a restituição não estava liberada por falta de documentação e tive de ir pessoalmente a um posto para saber em detalhes do que se tratava. Após entregar o recibo, em uma segunda visita ao posto, recebi a restituição um mês depois”, comemora.
Apesar da facilidade, Rosane teria hoje muito menos trabalho se tivesse uma assinatura digital, que permite consultar todos os detalhes do andamento do processo da malha fina e também resolver as pendências de forma online, sem necessidade de se dirigir a um posto da Receita. São recursos tecnológicos que facilitam a vida do contribuinte. A opção de preencher o formulário e transmitir a declaração por meio de dispositivos móveis – facilidade disponível desde 2013 para dispositivos iOS e Android – está sendo avaliada pelo radialista Carlos Eduardo Freitas, um aficionado por tecnologia usuário de um tablet i-Pad e um smartphone Samsung SIII, que usam os dois sistemas operacionais habilitados pela Receita. “Ainda não conheço o sistema e não sei se há possibilidade de impressão. Mas vou fazer um teste e, eventualmente, ainda transmitir pela web”, diz Freitas.
O contribuinte que pretende optar pela entrega da declaração por meio do m-IRPF, aplicativo para dispositivos móveis, deverá observar alguns cuidados antes de submeter o documento. Antônio Teixeira Bacalhau, consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage, explica que o m-IRPF não poderá ser utilizado pelos contribuintes nas seguintes situações: em casos de doação no ano-calendário e no exercício; para rendimentos recebidos acumuladamente, no exterior ou com exigibilidade suspensa (quando o contribuinte não concorda com o IR e ganha uma liminar contestando); quando for necessário importar valores dos aplicativos auxiliares demonstrativos (Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira o que só é possível fazer no programa da web e não no móvel); quando se declarar a saída definitiva do País; ou se for preciso prestar informações relativas a espólio.
Outro impedimento é quando a declaração de rendimento for superior a R$ 10 milhões e nos casos de doações – no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da 1ª quota ou da quota única do imposto – aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais – que são dedutíveis do IR – diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
“Após utilizar o m-IRPF para fazer a declaração, é importante que o contribuinte armazene uma cópia, além de guardar uma cópia impressa, para não correr o risco de perder as informações devido a danos no equipamento, vírus ou outras situações”, orienta Bacalhau. Ele observa ainda que os usuários do sistema operacional iOS deverão providenciar a cópia da declaração transmitida, uma vez que, nesse sistema, não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. Outra facilidade disponibilizada pela Receita é a possibilidade de importação dos dados de informe de rendimentos de fonte pagadora e os informes de planos de saúde.
“A grande novidade de 2014 é a declaração pré-preenchida. O plano original era contemplar todos os contribuintes que optaram pelo desconto simplificado. Mas, devido a segurança, a Receita preferiu limitar aos que têm certificado digital”, diz Bacalhau. Ele observa que a facilidade será ainda mais completa com o e-Social, que começa em outubro para empresas de lucro real e que vai permitir à Receita ter todas as informações dos trabalhadores com ou sem vínculo empregatício. “O índice de erro será praticamente zero”, acrescenta.
Segundo Alexandre Auler, CEO da KFBC IT Consulting, as empresas também terão novidades quando for implementado a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), na qual serão informadas todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A ECF será transmitida, anualmente, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
“Hoje as empresas utilizam a DIPJ (Declaração de Imposto Pessoa Jurídica), mas, a partir de 2015, ano base 2014, ela será substituída pelo ECF, que vai permitir à Receita fazer uma auditoria fiscal na contabilidade. É preciso que as empresas tenham uma mesma base para não haver divergências”, alerta Renato Matavelli, diretor de pesquisa e desenvolvimento e de inovação da divisão de aplicativos da Sonta IT.
Fonte: Valor Econômico; http://www.contabeis.com.br/noticias/16677/imposto-de-renda-assinatura-digital-agiliza-processos/