Contribuintes pessoa jurídica devem estar atentos a algumas decisões empresariais que podem impactar também a pessoa física. A Receita Federal poderá desconsiderar uma série de operações realizadas como planejamento tributário por julgar que se tratam de mera simulação. Na prática, o alvo é a tentativa de sonegação, o que pode resultar em processo administrativo que poderá até terminar no Supremo Tribunal Federal e posteriormente motivar ação penal movida pelo Ministério Público. Isso sem contar o pagamento do imposto com multa e correção do valor pela taxa Selic retroativo.
“O momento da elaboração da declaração pessoa física é uma oportunidade de agir preventivamente, declarar e tributar na forma que a Receita Federal entenda como correta”, diz a tributarista Mary Elbe Queiroz, especialista em planejamento tributário. Em muitos casos o planejamento tributário gera vantagens significativas e muitos preferem arriscar.
“O mercado vem percebendo que nem todos os planejamentos considerados abusivos pela Receita o são, tanto que julgamentos dos dois últimos anos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm convalidado uma série de estruturas tributárias”, diz o advogado Eduardo Diamantino.
Especialistas pedem uma lei mais específica que coíba os excessos. Mas a Receita Federal entende que uma legislação assim não é necessária. “Está muito claro. O planejamento tributário abusivo é uma operação estruturada sem propósito negocial, na qual os fatos não correspondem à realidade da negociação, com o objetivo de reduzir tributo”, diz Iágoro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita.
“Por trás dessa queda de braços eterna está a mudança na interpretação sobre a validade do planejamento tributário”, diz José Henrique Longo, do PLKC Advogados.
Para não serem considerados abusivos, os atos realizados precisam ser verdadeiros e ter um “propósito negocial” que seja indiscutível. “Essa intenção, explicitada por meio de laudo de empresas de consultoria, deve ter razões técnicas, comerciais, societárias e mercadológicas sólidas o suficiente para justificar a adoção do planejamento”, diz Gilberto Luiz do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Um tema que tem gerado muita discussão é o ágio na compra de empresas. A medida provisória 627 proibiu o ágio interno, aplicado em operações de compra e venda de empresas dentro do mesmo grupo empresarial. A Receita autua esse tipo de operação. “Os auditores especializados têm a tarefa de dissecar um ágio válido de outro não autorizado pela lei, mas que tenha a aparência de ágio legítimo”, diz o coordenador da Receita Federal. Situações frequentes de planejamento tributário que podem despertar a desconfiança da Receita estão relacionadas às contribuições para o PIS e o Cofins sobre o spread bancário; depreciação no preço dos ativos das empresas para fins de dedução no IR; fusão, cisão e incorporação de empresas; além de operações que envolvam o pagamento de IOF.
A variedade de planejamentos tributários é imensa. O pagamento de executivos e diretores com ações (stock options) e por meio de participação nos resultados e lucros (PRL) pode ser uma opção.
Mas a prestação de serviços por sociedades profissionais, em lugar da contratação de um funcionário, pode ser considerado um caminho para o não pagamento de impostos se a atividade não for condizente com essa modalidade.
O juro sobre capital próprio oferece a possibilidade de a empresa distribuir o lucro entre seus acionistas, titulares ou sócios. O valor é calculado sobre o patrimônio líquido. O acionista pode receber até o limite de 50% do lucro acumulado no exercício e pagar, na pessoa física, menos imposto. A constituição de uma empresa imobiliária para a operação com imóveis pode representar para a pessoa física uma redução no imposto de 15% para 6,75%.
Para as pequenas e micro empresas, a escolha entre o Simples, o lucro presumido e o lucro real é uma opção de planejamento tributário importante. Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae, que atua em São Paulo, explica que, por desinformação, esse grupo de empresários muitas vezes faz uma opção de registro sem verificar qual é a opção mais conveniente. Ser do Simples significa recolher em única guia oito tipos de impostos. Mas a simplificação pode não ser o melhor caminho se a produção for destinada a um cliente que trabalha com créditos de tributo, principalmente ICMS.
Neste caso, o planejamento ajudará a empresa a verificar a tributação que incide sobre o produto e se o comprador prefere operar com crédito.
A opção pelo enquadramento na modalidade lucro presumido, por exemplo, é mais indicada para empresas que têm poucos custos na cadeia produtiva. Outro ponto a ser considerado: as vantagens de adotar uma ou outra forma de tributação de acordo com o anexo no qual a empresas está enquadrada.
Fonte: Valor Econômico- 15/4/2014; www.contabeis.com.br