Os cidadãos e empresas brasileiras poderão ter mais facilidade para conseguir provas em 57 países para processos judiciais na área civil e comercial. O mesmo acontecerá no Brasil para que pedidos internacionais sejam atendidos com mais eficiência. O Brasil aderiu, na quarta-feira, à Convenção de Haia sobre Provas. O texto vai para o Congresso Nacional e, depois de sua aprovação, ainda dependerá da sanção da presidente.
Segundo o Ministério da Justiça, a convenção ajudará na obtenção de provas para os milhares de casos recebidos anualmente pelo órgão, que tratam de pensões alimentícias e divórcios a assuntos comerciais.
Até então, quando se precisava obter provas em algum país com o qual não há tratado de cooperação internacional, o juiz do caso no Brasil tinha que expedir uma carta rogatória e encaminhá-la ao Ministério da Justiça e das Relações Exteriores do Brasil, que repassava o pedido à autoridade competente no exterior.
Com a convenção, o juiz poderá expedir a carta rogatória diretamente para o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), responsável por centralizar os pedidos de auxílio jurídico.
Para o advogado Ricardo Zamariola Junior, do Tranchesi Ortiz, Andrade e Zamariola Advocacia, especialista na aplicação da Convenção de Haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças, essa convenção, em tese, deve dar mais agilidade na obtenção de provas, já que esses pedidos serão centralizados em um departamento específico.
Zamariola Junior acrescenta que a convenção ainda traz mais uma novidade ao autorizar que a pessoa solicitada pelo juiz seja ouvida no exterior por um agente consular ou diplomático, desde que não utilize de coação para que a testemunha preste depoimento.
Até então, segundo as normas brasileiras, apenas o juiz poderia ouvir a pessoa solicitada no processo. Isso também passa a valer para os depoimentos colhidos no exterior. “Não sei como o Poder Judiciário vai enxergar essa atribuição dada ao poder consular, porque no Brasil há a tradição de querer judicializar demais essa questão”, diz Zamariola Junior.
A convenção, segundo o advogado, tem o potencial de facilitar a obtenção de provas. Hoje, de acordo com ele, o tempo para a obtenção de um depoimento por carta rogatória vai depender muito do caso e do país envolvido. “Há casos em que nunca houve retorno e outros que tramitaram em um tempo excelente de quatro meses”, diz. Ele ressalta que a convenção não impede acordos bilaterais entre países interessados, desde que sejam mais benéficos.
A adesão à convenção ocorreu durante a reunião anual do Conselho de Assuntos Gerais da Haia, de 8 a 10 deste mês, segundo o Ministério da Justiça. Na pauta da reunião, que ocorreu na cidade da Haia, nos Países Baixos, estiveram, além da obtenção de provas no exterior, o acesso aos tribunais estrangeiros e a validade das sentenças judiciais de cada país no exterior. Foram também discutidos temas específicos, como a prestação de pensões alimentícias entre os países, o sequestro internacional de crianças e a proteção do consumidor turista, entre outros.
Fonte- Valor Econômico- 14/4/2014; http://alfonsin.com.br/conveno-facilita-obteno-de-provas-no-exterior/