A legislação previdenciária não impõe como condição para a concessão das aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou especial o afastamento do trabalhador das suas atividades. Portanto, o empregado pode requerer e ter concedida a sua aposentadoria independentemente da ruptura do seu contrato de trabalho.
Lembramos, por oportuno, que o segurado em gozo de aposentadoria especial que permanecer ou retornar ao exercício de atividade que o exponha a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física terá a sua aposentadoria automaticamente cessada a partir da data do retorno.
Embora não constitua uma das formas de extinção do contrato de trabalho, a aposentação deve ser informada no cadastro do empregado no eSocial, pois, conforme Pergunta e Resposta extraída do site da Receita Federal do Brasil em 04.04.2014, essa informação compõe a série histórica da RAIS, na qual são apresentados os números de trabalhadores aposentados que mantêm o vínculo empregatício. Além disso, também é útil para o controle do empregador, isto é, para saber o status previdenciário do empregado.