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eSocial: Jornada de trabalho deve ser informada no Evento S-1050

Entre os registros do Evento S-1050 (Tabela de Horários/Turnos de Trabalho), temos o relativo ao tempo de duração da jornada de trabalho, ou seja, o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando efetivamente, seja aguardando ordens.

Constitucionalmente, a jornada máxima diária de trabalho é de 8 horas, não podendo exceder a 44 horas semanais. Contudo, podem as partes (empregado e empregador) fixar limite inferior ao estabelecido legalmente.

Embora a jornada normal de trabalho seja a anteriormente mencionada, convém ressaltar que a lei estabelece outros limites a determinadas atividades profissionais, consideradas as condições específicas em que se realizam.

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/jornada-trabalho.asp

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