Foi apresentado na Câmara dos Deputados recentemente o PL 7.242/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que dispõe sobre a definição do trabalho de diarista e dá outras providências.
A proposta limita em até três vezes por semana, o máximo permitido para o trabalho de diarista pelo o mesmo contratante.
Além disso, o valor dos serviços prestados será ajustado por dia de serviço prestado e a forma de pagamento será convencionada livremente entre as partes e o Diarista deverá apresentar ao contratante o comprovante de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou contribuinte funcional.
E também estabelece que a prestação de serviços na qualidade de Diarista não gerará vínculo empregatício entre as partes e nem solidariedade relativa às questões tributárias e de contribuições sociais.
Tramitação
Atualmente está sob a relatoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) na Comissão de Trabalho. Ainda será apreciada na Comissão de Constituição e Justiça.
Íntegra do projeto no link http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23895:projeto-de-lei-define-o-trabalho-diarista-sob-a-relatoria-do-deputado-sandro-mabel&catid=59:noticias&Itemid=392
Fonte- Diap.