O operador de telemarketing é um profissional que trabalha diretamente, e diariamente, ao telefone. Devido aos impactos que a atividade exerce na audição do trabalhador, ele pode ingressar com pedido de aposentadoria especial na Justiça.
Conforme esclarece o advogado previdenciário do escritório Ruiz Advogados, Edimar Hidalgo Ruiz, se o empregado estiver exposto à quantidade de ruídos acima do limite permitido, atualmente de 85 decibéis, ele pode solicitar o benefício judicialmente.
“Os operadores de telemarketing, telefonistas e demais trabalhadores que atuam com head phone, e ficam, portanto, expostos durante a jornada de trabalho ao agente físico ruído, acima de legalmente permitido, fazem jus ao recebimento do benefício da aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho”, afirma Ruiz.
Conforme o advogado orienta, para o pedido ser feito, o enquadramento do período trabalhado deve ser observado na legislação. “O tempo que ele trabalhou como especial, pela exposição ocupacional ao ruído, deve estar de acordo com o limite da época trabalhada.”
Para isso, o operador vai ter que provar que trabalhava exposto ao barulho. Até 5 de março de 1997, o nível considerado prejudicial ao trabalhador era a partir de 80 decibéis. Já após o decreto 2.172, ficou decidido que no período de 6 de março de 1997 até 18 de novembro de 2003 são considerados acima de 90 decibéis.
Em 2003, nova determinação (4.882) especificou que a partir de 19 de novembro do mesmo ano o limite prejudicial passou a ser acima de 85 decibéis.
Porém, conforme explica o responsável pelo Grande ABC, do Sintetel (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo), o diretor regional Mauro Cava de Britto, esse não é o único problema da categoria. “Entregamos na quinta-feira, no Congresso Nacional, abaixo assinado com 200 mil assinaturas para regulamentar salário, benefícios e aposentadorias da profissão. Esse é o primeiro passo para buscar aposentadoria especial para a categoria.”
Segundo Britto, são raros os trabalhadores que permanecem na profissão até pedirem a aposentadoria. “Esses profissionais ficam em torno de dez meses na profissão. Existe uma alta rotatividade.”
Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a legislação não define o direito à aposentadoria especial de acordo com a profissão, mas conforme as condições às quais o empregado é exposto enquanto trabalha.
Conforme esclarece Ruiz, a surdez não dá direito à aposentadoria por invalidez na Previdência Social. “O INSS só vai conceder esse benefício quando o segurado estiver totalmente incapaz para o trabalho. Com a surdez, ele ainda pode trabalhar em outra função. Porém, também é possível entrar na Justiça alegando invalidez social.”
Fonte- Força Sindical- 7/4/2014- http://www.fsindical.org.br/new/noticia.php?id_conteudo=33527