Home > Previdenciário > Súmula AGU n.74, de 31 de Março de 2014

Súmula AGU n.74, de 31 de Março de 2014

“Na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória.”

Legislação: Consolidação das Leis do Trabalho art. 832, § 6º.

Precedentes: Tribunal Superior do Trabalho: OJ nº 376 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; TST-AIRR-27100- 56.2002.5.02.0202 – 2ª Turma; TST-RR-255000-26.2007.5.02.0082 – 3ª Turma; TST-AIRR-34900-44.2002.5.02.0006 – 4ª Turma; TSTAIRR- 117800-53.1998.5.02.0482 – 5ª Turma; TST-RR-10400- 75.2008.5.17.008 – 7ª Turma; TST-RR-251100-49.2004.5.02.0079 – 8ª
Turma.

Fonte- DOU de 3/4/2014- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/04/2014&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=152

You may also like
Reforma da Previdência será votada na CCJ até 17 de abril, diz PSL
Empresários prometem ajudar na articulação da reforma da Previdência
Reforma tira proteção à gestante das regras previdenciárias
Novo aposentado terá bloqueio em empréstimo consignado
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?