A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
(Resolução CGSN nº 113/2014 – DOU 1 de 31.03.2014).
Observação pessoal- link para a Resolução 113- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/03/2014&jornal=1&pagina=20&totalArquivos=104
Fonte: IOB Online- 31/3/2014.