O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está preparando uma instrução normativa para regulamentar a Portaria nº 375, publicada na segunda-feira. A norma trata dos requisitos necessários para estabelecimentos comerciais obterem autorização para o funcionamento aos domingos e feriados. A medida, que dentre outros pontos estabeleceu suspensão de autorização se houver irregularidades sobre jornada de trabalho, saúde e segurança nos últimos cinco anos, foi recebida com críticas pelo setor empresarial.
Ainda não há data para a publicação da instrução normativa, mas o secretário de inspeção do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, esclarece de antemão que serão considerados como irregularidades os autos de infrações já lavrados. Esse é um dos pontos que causaram dúvidas entre advogados.
Apesar das críticas, o secretário afirma que a intenção da Portaria nº 375 foi justamente de tornar o procedimento menos burocrático para companhias que precisam de autorização esporadicamente. “Essa portaria é um avanço, a medida que diminui a burocracia. Agora podemos acessar, por meio da tecnologia, todo o histórico da empresa, avaliar se há ou não irregularidades, e conceder a autorização com mais agilidade”, diz.
O empregador que não tiver autos de infração registrados sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estará automaticamente autorizado, sem a necessidade de realização de inspeção fiscal prévia – o que antes da portaria era necessário. “Atendemos a uma demanda empresarial que reclamava da demora na inspeção prévia para a autorização”, afirma Almeida.
Segundo o secretário, não procede a crítica de que a portaria dificultaria a concessão da permissão. O secretário diz que o fiscal já levava em consideração na inspeção prévia se a empresa apresentava irregularidades. E dessa forma, suspendia a autorização ou não a concedia para as companhias reincidentes, que descumprissem o mesmo item de segurança, saúde ou jornada de trabalho, como excesso de jornada ou não concessão de descanso semanal remunerado.
Para o secretário, a portaria só formalizou esse procedimento. “Nada impede, porém, que essa autorização seja novamente concedida após uma outra inspeção prévia que detecte que essas irregularidades foram sanadas.”
Diante das críticas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e também da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que nesse caso questiona a dispensa da inspeção prévia, o secretário afirma que está aberto ao diálogo. ” É difícil agradar a todos em todos os pontos”, diz. Almeida ressalta que chamou as entidades para conversar a respeito e que, ao entender que não haveria nenhuma grande questão, resolveu editar a portaria.
A portaria só tem validade para empresas que pedem autorização para serviços esporádicos aos domingos e feriados, segundo Almeida. A norma não vale para atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e hotéis que têm seu funcionamento regulamentado por decreto.
Também não há impacto para o comércio, que possui lei específica prevendo o funcionamento aos domingos e feriados.
Fonte- Valor Econômico- 28/3/2014; http://alfonsin.com.br/ministrio-regular-trabalho-aos-domingos/