Foi realizado o simpósio “O Impacto da Mediação e a Conciliação nos Dissídios Coletivos”, na última quinta-feira (20), no Salão Nobre do Ed. Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo-SP.
No evento, foram ministradas três palestras e houve dois debates, explorando o tema, com convidados especiais.
Na mesa de abertura, estavam os desembargadores Maria Doralice Novaes, presidente do TRT-2; Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial; Rafael Edson Pugliese Ribeiro, presidente da Seção de Dissídios Coletivos; Carlos Roberto Husek, diretor da Ejud-2, e a juíza Valéria Nicolau Sanchez, presidente da Amatra-2.
A presidente do Regional, desembargadora Maria Doralice Novaes, iniciando os trabalhos, discursou, lembrando que a “justiça tradicional” resolve o processo, mas nem sempre o litígio: “Após a prolação da sentença, abre-se um novo litígio em busca de seu cumprimento”. Por isso, a desembargadora ressaltou que “pela convicção de que se deve dar espaço a outros meios eficazes de pacificação social, o TRT-2 investe nos meios consensuais de solução de conflitos”, buscando uma solução onde as partes, instadas ao diálogo, resolvam seu conflito e alcancem “a sensação de que não há vencidos nem vencedores, fundamental para que se obtenha, de fato, a paz social”.
Em seguida, a vice-presidente judicial, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, disse estar “em júbilo” com o desempenho do Núcleo de Conciliação de Coletivos (NCC), e com as outras iniciativas conciliatórias adotadas pelo TRT-2. Segundo a desembargadora, “o acordo é construído pelas próprias partes, que assumem o real papel de protagonistas para buscar um desfecho que lhes seja satisfatório”.
Em seguida, o convidado Cícero Santos Mendonça se pronunciou, dizendo que “na nossa sociedade, as negociações coletivas são pouco estimuladas”, e ilustrou a efetividade das negociações coletivas para solucionar impasses que envolvem centenas ou até milhares de trabalhadores, citando quatro casos bem sucedidos que ele vivenciou no TRT-2, de forma bem detalhada.
Após, a desembargadora Rilma apresentou o logotipo do Núcleo de Conciliação de Coletivos, e presidindo a primeira mesa do evento, convidou o primeiro palestrante.
1ª palestra: A Cultura do Conflito no Poder Judiciário. Mediação Trabalhista e Dissídios Coletivos. Novas Perspectivas. Mudança de Mentalidade.
O procurador Raimundo Simão de Melo, após ser apresentado pela presidente da mesa, iniciou sua palestra, destacando que “os conflitos sociais são inerentes ao ser humano, e assim, os conflitos trabalhistas sempre estarão presentes”, já que a dinâmica entre o capital e o trabalho, complementares e sinergéticas, sempre pode resultar em embate, caso uma parte se sinta prejudicada.
O palestrante sublinhou a efetividade do Termo de Ajuste de Conduta para solucionar problemas, e também recordou passagens significativas relativas a dissídios coletivos, e também as dificuldades em ser dirigente sindical na época da ditadura. Segundo ele, “a sociedade se organizou e se movimentou, e as greves (deflagradas na região) do ABC paulista vinham ser julgadas no TRT-2 e eram quase todas declaradas legais”.
Por fim, Raimundo de Melo citou que “o maior TRT do país tem o dever de ser criativo”, no sentido de que sua enorme demanda e importância impõem a busca de soluções inovadoras.
A presidente da mesa aproveitou algum tempo restante e lhe fez duas perguntas sobre o tema, que foram respondidas a contento, e após, o convidado Cícero Santos Mendonça fez mais um breve pronunciamento.
2ª palestra: Desafios para a Evolução da Mediação e Conciliação em Dissídios Coletivos. Mediação, Conciliação e Celeridade Processual. Mudanças que se fazem necessárias.
Rilma Hemetério presidiu também a mesa seguinte, e convidou e apresentou o ministro aposentado do TST Pedro Paulo Teixeira Manus para desenvolver os temas seguintes.
O ministro Pedro Manus, exímio orador, discorreu sobre as formas conciliatórias que a doutrina reconhece, e disse que as vias conciliatórias “são pouco utilizadas porque não fazem parte da nossa cultura, (que é a de) levar o problema para o juiz julgar”.
Porém, esta solução traz alguns problemas, como ele lembrou: “as partes não têm comprometimento com o juiz ou com sua sentença”, e acham que os recursos, em caso de decisão desfavorável, ainda que impecavelmente fundamentada, são uma obrigação, e não uma faculdade.
A isto, o ministro indagou se não haveria uma inversão de valores: “meu direito de recorrer não estaria se sobrepondo à necessidade de acatar uma sentença (perfeitamente fundamentada)?”. Após esta indagação, ele marcou que “não há comprometimento com a sentença, mas há com o acordo”, e é por isso que “solucionar os conflitos por meio de acordo é um modo ideal, porque as partes sabem o que aconteceu”. Além disso, ele citou: “resolver o processo é diferente de resolver o conflito”.
1º painel: Desafios da Advocacia na Mediação em Dissídios Coletivos. Negociação Prévia, Comum Acordo, Súmula 277 (Ultratividade da Norma Coletiva)
Retornando do intervalo para o almoço, a plateia foi convidada pelo presidente da mesa, desembargador Davi Furtado Meirelles, a receber os causídicos Renato Custódio e César Augusto de Melo, que debateram, no 1º painel, os temas acima enumerados.
Eles falaram sobre a flexibilização do entendimento para acolhimento de dissidio coletivo, que anteriormente precisava comprovar o exaurimento da negociação, enquanto hoje se acolhe, desde que haja a existência da negociação.
O advogado Renato Custódio lembrou que “a chegada à mesa de negociação já indica o exaurimento das negociações, de qualquer maneira”. Falou também sobre a ultratividade das normas jurídicas, somente revogadas ou modificadas mediante negociação, mas lembrou que este preceito já existia, assegurado no 2º§ do art. 114 da CF, que diz, em seu final, “respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”, conforme destacou.
Por fim, louvou o papel do TRT-2 nas negociações coletivas, que, em suas palavras, “faz com que quem reivindica tenha maior temperança, e quem cede, tenha maior razoabilidade”.
Por sua vez, o advogado César Augusto de Melo endossou as falas do colega, e disse que “o mecanismo encontrado pelo TRT-2 é maravilhoso”, porque resolver coletivamente um problema é excelente, já que poupa o desgaste natural entre as partes de negociações que se alongam além da conta, e contempla, de uma vez, um grande número de envolvidos.
Em suas palavras, “os Núcleos de Conciliação tentam não só buscar o acordo, mas descontruir o conflito, dedicando tempo e esforço aos litigantes, e uma vez descontruído o conflito, é mais difícil que ele retorne”.
O desembargador Davi Meirelles fez considerações ao que os debatedores disseram, e pontuou-as citando leis e artigos, lembrando a mudança da Súmula 277, feita, segundo ele, “para estimular a negociação”. Finalizou aquele debate dizendo que entendia que “o Núcleo de Conciliação de Coletivos e o instituto da conciliação demonstram a razão de existência do Poder Judiciário”.
2º painel: A Importância de Práticas Eficazes para Enfrentamento de Novos Desafios
O próprio desembargador Davi Meirelles presidiu a mesa do debate seguinte, substituindo a desembargadora Ivani Contini Bramante, que não pôde estar presente. Ele chamou os debatedores, desembargadora Maria Isabel Cueva e o procurador do trabalho Roberto Rangel Marcondes.
Roberto Marcondes iniciou, endossando o consenso de todos palestrantes até então, que assegura que “o diálogo sempre é a melhor maneira de solucionar um conflito”.
Ele falou sobre a importância de haver um trabalhador eleito pelos colegas como representante, pois seu livre trânsito junto a todas as frentes pode trabalhar por correções e solucionar problemas antes que estes se tornem mais complicados.
O procurador disse que o Ministério Público acredita que a existência dos núcleos de conciliação são fundamentais no ordenamento jurídico do regime democrático.
Em seu pronunciamento, a desembargadora Maria Isabel Cueva disse que pretendia focalizar “dois desafios atuais e prospectivos: as conciliações em sede das ações coletivas, não se restringindo somente aos dissídios coletivos, e uma reflexão sobre a conciliação pré-processual”.
Ela citou o Ato GP 5/13, que criou o NCC, que assegura que todos os dissídios coletivos estão aptos para apreciação perante o Núcleo. Ela disse que tanto magistrados de 1ª quanto os da 2ª instância atuam nele, e que a apreciação do processo ali, em princípio, não o suspende. As atividades do Núcleo cessam com o acordo ou após a audiência, já que o acordo não é homologado ali, e não são praticados atos processuais, que continuam submetidos ao magistrado responsável.
Mais que isso, a dinâmica dos núcleos fazem transparecer “a face sociológica dos conflitos, que não estão nos autos”, e que “o NCC está apto para a resolução de qualquer tipo de conflito coletivo”.
Após, ela indagou se era “possível a Justiça do Trabalho atuar no momento pré-processual”, e citou uma experiência bem-sucedida, em 99, de juiz de 1ª instância que disponibilizava, em horário determinado, as instalações de sua junta de conciliação (as antigas varas do trabalho) para ouvir as queixas dos jurisdicionados, sem processo, e tentava solucioná-las. Caso saísse um acordo, virava termo e processo, mas só era homologado após seu cumprimento, e no caso de descumprimento, ensejava uma desistência automática, para não prejudicar o direito de ação.
A partir daí, os dois debatedores alternaram exemplos e vivências relativas à conciliação, até que o procurador Roberto Marcondes pediu para a vice-presidente judicial que fossem disponibilizadas salas no NCC para que os litigantes pudessem se reunir isoladamente para decidir sobre eventuais fatores privados quando da entabulação de um acordo, ao que a desembargadora respondeu já haver estudos para dar melhor estrutura ao NCC, embora tudo estivesse sendo feito com cautela, “para que todas as expectativas fossem alcançadas”.
Concluindo o painel, o desembargador Davi Meirelles citou o jurista Amauri Mascaro: “O futuro do direito do trabalho está nas questões coletivas, e não nas individuais”.
3ª palestra: A Mediação e a Conciliação e o seu Impacto nos Dissídios Coletivos
A desembargadora Rilma Hemetério presidiu a mesa, e chamou para a última palestra do simpósio o advogado e professor Renato Rua de Almeida.
Renato de Almeida traçou um amplo painel sobre o direito coletivo, destacando o preconizado pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, que é acatado por Portugal e por quase todos os países da União Europeia.
Citando diversas convenções da OIT (nºs 87, 98, 184 etc) em sua explanação, o palestrante destacou o preceito da autonomia privada coletiva como chave para o sucesso de iniciativas como os núcleos, e lembrou que “comum acordo não é concordância sobre mérito”.
A vice-presidente judicial finalizou, lembrando que “o Poder Judiciário e os magistrados não podem se omitir, quando chamados a dar decisões”, e que “o NCC é um remédio atual, cuja utilidade hoje existe e é efetiva”.
O simpósio foi encerrado, com a desembargadora Rilma agradecendo a todos os palestrantes e debatedores, e também, nominalmente, aos membros do NCC e da Ejud-2.
Outros cursos e simpósios tão completos e abrangentes quanto este são disponibilizados pela Ejud-2, em sua página no site do TRT-2- http://ejud2.trtsp.jus.br/
e os programas e procedimentos para as inscrições são ali especificados.
Link para o vídeo- http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/18436-trt-2-sediou-o-simposio-o-impacto-da-mediacao-e-a-conciliacao-nos-dissidios-coletivos
Fonte- TRT-SP- ÍNDICE DE NOTÍCIAS > Em Destaque.