A chamada Lei de Cotas (artigo 93 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social), que estabelece que haja a contratação obrigatória de pessoas com deficiência, segundo determinados percentuais, esteve próxima de ser alterada pelo artigo 120 do Projeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Porém, graças ao relatório do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT-9 (PR) – apoiado pela Comissão de Acessibilidade do TRT da 2ª Região – esse artigo será suprimido.
A deputada federal Mara Gabrilli, relatora do projeto, confirmou em audiência pública, realizada em 17 de fevereiro, o acolhimento do relatório e a supressão do artigo.
Entenda o caso
A Lei de Cotas estabelece que as empresas com 100 ou mais empregados precisam preencher determinada porcentagem de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; e acima de 1001, 5%.
O artigo 120 pretendia instituir cotas para as pequenas e microempresas, e referia-se também a “empresas de risco”, cuja área de atuação e cargos poderia eximi-las de cumprir as cotas. O desembargador Ricardo Tadeu aduziu que a Lei de Cotas já é conhecida e cumpre seu papel a contento, e que as modificações propostas padeciam de inconstitucionalidade e seriam de fiscalização impossível, além do perigoso precedente das exceções.
Os pontos a serem acrescentados ao projeto de lei, segundo Ricardo, seriam quatro:
1- Estimulo à aprendizagem dentro da empresa;
2- Estimulo à contratação por micro e pequenas empresas, sem imposição;
3- Criação de uma renda suplementar ao salário, e
4- Isenção fiscal para os custos de adaptação.
Havia uma expectativa de que a alteração da Lei de Cotas possivelmente prejudicaria algumas conquistas já estabelecidas. Mas a experiência do desembargador Ricardo e sua pronta atuação garantiram que não será alterado aquilo que já funciona, mas, sim, será considerado modificar o projeto para realmente acrescentar proteções e garantias às pessoas com deficiência, e colaborar na inclusão dessas no mercado de emprego e na sociedade.
Quem são os envolvidos
O desembargador trabalhista Ricardo Tadeu Marques da Fonseca tem sólida atuação em prol da inclusão das pessoas com deficiência, de maneira geral e particularmente no mercado de trabalho. É considerado o primeiro magistrado cego do Brasil.
A deputada federal Mara Gabrilli foi vereadora na cidade de São Paulo. Publicitária e psicóloga, Mara, que é tetraplégica, é militante pela acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência.
Fonte- TRT-SP- 20/3/2014- ÍNDICE DE NOTÍCIAS > Últimas Notícias.