DOU de 30/06/2017. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, parágrafo 6º, da Lei nº 12.546, de 2011, podem ser compensados com débitos da CPRB.
A compensação da retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, parágrafo 6º, da Lei nº 12.546, de 2011, com débitos de CPRB será efetuada conforme parágrafo 8º do artigo 56 da IN RFB nº 1300, de 2012.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 384 – COSIT, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, artigos 11 e 89; IN RFB nº 1300, de 2012 (com a redação dada pela IN RFB nº 1557, 31 de março de 2015), artigos 1º, parágrafo único, inciso I, 56, parágrafos 7º e 8º, e 60, parágrafo 3º ; e Solução de Consulta nº 384 – Cosit, de 26 de dezembro de 2014
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA – Chefe
Fonte- http://www.lex.com.br/legis_27459148_SOLUCAO_DE_CONSULTA_VINCULADA_N_3005_DE_9_DE_JUNHO_DE_2017.aspx