O estoque da dívida ativa previdenciária atingiu o montante de R$ 432,9 bilhões em janeiro de 2017 e continua crescendo a um ritmo de aproximadamente 15% ao ano. Apenas os 100 maiores devedores possuem débitos que ultrapassam, conjuntamente, R$ 50 bilhões. Quando se leva em conta os 100 maiores devedores com débitos exigíveis, assim entendidos os que não estão parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial, esse valor cai para R$ 33 bilhões.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem por missão assegurar que esses recursos ingressem nos cofres da União, contribuindo para o bom funcionamento do sistema previdenciário nacional e para a sociedade como um todo.
Desse modo, apesar da rápida evolução do estoque, observa-se que a recuperação de créditos previdenciários empreendida pela PGFN já alcança patamar superior a R$ 4 bilhões por ano. De 2010 a 2016, a Procuradoria da Fazenda recuperou mais de R$ 22 bilhões em créditos previdenciários. Além disso, R$ 52 bilhões do estoque da dívida previdenciária estão garantidos ou parcelados. Isso implica que o índice de êxito na cobrança da dívida previdenciária, que leva em conta os valores recuperados, garantidos e parcelados, gira em torno de 16,5%.
Com o intuito de aumentar ainda mais recuperação desses créditos, a PGFN vem se utilizando de novas estratégias de cobrança, tais como:
1) Inclusão de Devedores no Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), submetendo-os a procedimento especial de diligenciamento patrimonial, protesto extrajudicial, acompanhamento de parcelamentos e de garantias;
2) Criação do Grupo de Operações Especiais de Combate à Fraude Fiscal Estruturada (GOEFF), com caráter essencialmente operacional e objetivo de trabalhar casos concretos de grande complexidade, envolvendo fraudes fiscais sofisticadas e de valores milionários. Somente em 2016, o grupo já empreendeu ações que atingiram o montante sonegado de R$ 7,2 bilhões;
3) Aplicação do Protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA) é ato praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, por falta de pagamento da obrigação constante da referida CDA. O devedor é intimado pelo Cartório de Protestos para pagar o débito e, caso não o faça, será lavrado o protesto. Como consequência, o devedor sofre um abalo de crédito no mercado, em razão do acesso dos dados por entidades de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;
4) Inclusão do Devedor na Lista de Devedores da União e do FGTS: publicada no site da PGFN, confere transparência à Dívida Ativa da União e do FGTS. A divulgação pública dos devedores na internet, além de constranger o devedor, impulsiona o controle social e o consumo consciente, permitindo ao cidadão optar por adquirir bens ou serviços de empresas que cumprem suas obrigações trabalhistas e fiscais. Ressalta-se que há opção de consulta exclusiva para os devedores previdenciários.
Fonte: PGFN- 9/3/2017-
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/03/pgfn-recupera-mais-de-r-22-bilhoes-em.html